O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de descentralização administrativa e simplificação de procedimentos, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 3º-B, com a seguinte redação:
"Art. 3º-B Delegar competência ao titular da Gerência de Sindicâncias para praticar os seguintes atos administrativos:
I - prorrogar prazos de tramitação de sindicâncias;
II - substituir membros das comissões de sindicâncias;
III - reconduzir comissões de sindicâncias." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 3º-C, com a seguinte redação:
"Art. 3º-C Delegar competência ao Presidente da Comissão Permanente de Disciplina para praticar os seguintes atos administrativos:
I - prorrogar prazos de tramitação de Processos Administrativos Disciplinares;
II - substituir membros das comissões de Processos Administrativos Disciplinares;
III - reconduzir comissões de Processos Administrativos Disciplinares." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2024 p. 6, col. 1