Dispõe sobre procedimentos e prazos da Prestação de Contas de salários e benefícios dos empregados das operadoras do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, relativa à utilização dos valores repassados do transporte de passageiros Pessoas com Deficiência - PNE e do Passe Livre Estudantil - PLE.
O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e considerando que o Distrito Federal instituiu subsídio aos estudantes e às pessoas com deficiência por intermédio das Leis nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, nº 4.582, de 07 de julho de 2011, nº 4.583, de 07 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 5º, caput, da Portaria nº 71 de 15 de outubro de 2018 do Transporte Urbano do Distrito Federal, publicada no DODF nº 197, de 16 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Para efeito da Prestação de Contas, as operadoras do STPC deverão apresentar a documentação do mês anterior, em meio digital, até o dia 30 do mês subsequente, com as seguintes informações:".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2018 p. 3, col. 2