Altera a Portaria Conjunta nº 09, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a responsabilidade da FEPECS de formular, implementar e avaliar a Política de Pesquisa em Saúde em ambiente do SUS-DF, devendo para isso constituir mecanismos e equipe técnica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "IX", do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018 e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso "XIII", do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 41.798/2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 09, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O Colegiado do CEP/FEPECS é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas de comprovada competência profissional e idoneidade moral, com experiência em pesquisa e/ou destacada atuação nas áreas das ciências da saúde e sociais, sendo 12 (doze) pertencentes ao quadro de servidores efetivos da SES-DF e entidades vinculadas, 2 (dois) convidados não pertencentes ao quadro de servidores ativos da SES-DF e 2 (dois) representantes dos usuários dos Serviços de Saúde da SES/DF.
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§ 2º ..........................................................................
a) Conselho de Saúde do Distrito Federal - dois titulares e dois suplentes, representando os usuários dos Serviços de Saúde da SES/DF;
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§ 5º Membros Titulares e os Suplentes, em substituição ou quando convocados, terão 10 (dez) horas da sua carga horária laboral, semanal, cedidas para realização das atividades do Comitê, quais sejam, participação em reuniões do Colegiado, análise de projetos, revisão de documentos, atividades educativas e desenvolvimento de tarefas necessárias ao desempenho de suas funções.
§ 6° A convocação de membros suplentes só poderá ser realizada durante os impedimentos legais de seus titulares, como:
I - Licença para tratamento da própria saúde superior a 30 dias;
II - Licença para acompanhante de tratamento de saúde de dependentes superior a 30 dias;
III - Licença prêmio ou Licença-servidor;
IV - Licença maternidade e licença paternidade;
V - Férias com gozo integral do período.
§ 7º O membro do CEP deverá ser desligado e assumindo sua vaga o suplente, nos casos de:
I - Posse em cargo em comissão ou designação para o exercício de função de confiança;
II - Desvinculação do órgão que representa;
"Art. 9º O ingresso dos membros ao CEP obedecerá restritamente à composição determinada nesta portaria, bem como, a admissão de novos membros só poderá ocorrer no caso de vacância ou após a não recondução do membro ao término do mandato." (NR)
"Art. 10. A modificação na composição do Colegiado só poderá ser realizada por intermédio de ato conjunto do Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e do Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília, após solicitação justificada da Coordenação do CEP." (NR)
"Art. 11. O CEP nomeará um de seus membros para a Secretaria de acompanhamento, monitoramento e educação continuada." (NR)
"Art. 12. A criação de novos Comitês de Ética em Pesquisa no Âmbito da SES-DF só poderá ser realizada quando as demandas ultrapassarem a capacidade de atendimento do Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde." (NR)
"Art. 13. Fica delegada competência a Diretoria Executiva da FEPECS para designar e dispensar Membros, Coordenador, Coordenador Adjunto e Secretário Executivo do CEP/FEPECS." (NR)
"Art. 14. Caberá aos Membros do CEP/FEPECS elaborar, em 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde." (NR)
"Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta/SES-DF/HCB/FEPECS nº 190, de 23 de setembro de 2011, republicada no DODF de 19 de outubro de 2011, mantendo, entretanto, os efeitos do Art. 6º dessa Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Saúde e Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 40, col. 2