SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera a Portaria nº 105, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta o funcionamento do Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco (CIAC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, nos artigos 8º, 32 e 33 do Decreto nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017, e no art. 4º do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolveM:

Art. 1º Ficam designados como integrantes titulares do Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco (CIAC), instituído pelo art. 8º do Decreto Distrital nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017, e regulamentado pela Portaria nº 105, de 13 de dezembro de 2017:

I - MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO, pela Casa Civil;

II - JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA MORO, pela Secretaria de Estado da Cultura;

III - MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública;

IV -REGINALDO DE PAIVA BARROS, pela Secretaria de Estado de Mobilidade;

V - SÉRGIO YOSHIO MATUDA, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

VI - VITOR SILVA DE BARROS, pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º A atuação como integrante do Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco (CIAC) é considerada serviço público relevante, não enseja remuneração, deve se dar sem prejuízo das atividades próprias dos servidores designados, e limitada ao período oficial do carnaval cujas datas devem ser divulgadas nos canais oficiais do Poder Público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ADÃO CÂNDIDO LOPES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2019 p. 10, col. 2