SINJ-DF

DECRETO Nº 38.232, DE 26 DE MAIO DE 2017

Altera o Decreto nº 37.668, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 37.668, de 29 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...)

Parágrafo único. O processo de seleção para outorga da autorização para prestação do serviço de táxi adaptado pode ser realizado por sorteio entre os interessados inscritos, antes da classificação e habilitação destes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2017 p. 5, col. 1