Altera a Portaria nº 149, de 28 de maio de 2021 que dispõe sobre a indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes dos cargos da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata o art. 22 da Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, bem como o contido nos processos 00040-00037662/2020-48 e 00040-00021503/2021-11, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 149, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Considera-se veículo próprio, para os fins desta Portaria, todo aquele que não pertença ao Distrito Federal ou esteja à sua disposição por força de contrato de locação, cessão ou qualquer outra forma de uso legal ou regularmente permitido. "(NR)
"Art. 4º Somente fará jus à indenização pelo uso de veículo próprio no seu valor integral, o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo por pelo menos 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Não serão computados como de exercício, para fins deste artigo, os dias ou períodos em que o servidor se afastar do serviço, inclusive por motivo de férias e licenças, ressalvadas nestas hipóteses, a percepção proporcional da indenização, na razão de 01/10 (um décimo) do seu valor integral por dia de realização de serviço externo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021 p. 50, col. 2