SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 171, DE 05 DE MARÇO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 532 de 21/07/2020)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, considerando o que dispõe Lei Federal nº 9.784/1999 (recepcionada pelo Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001), que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em especial seu artigo 14; considerando o que dispõe a Instrução nº 12, de 21 de janeiro de 2008, que Cria o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e aprova seu Regulamento Geral, em especial o artigo 22 e considerando o que dispõe a Instrução nº 579, de 30 de dezembro de 2011, que trata sobre delegação de competências, em especial seu artigo 4º, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Gerente de Gestão de Pessoas para autorizar a inclusão, exclusão e alterações cadastrais de servidores e de seus dependentes no Programa de Assistência à Saúde dos servidores do Detran/DF - PRO-SAÚDE, para concessão de reembolso, conforme dispõe o artigo 22, da Instrução nº 12, de 21 de janeiro de 2008.

Parágrafo único. Fica também delegada ao Gerente da Gerência de Pessoas a análise e julgamento da autorização de reembolso, em conformidade com o que estabelece a norma, para os casos em que o pagamento for suspenso.

Art. 2º Subdelegar competência ao Gerente de Gestão de Pessoas para:

I - dispor sobre lotação e remoção de servidor, na conformidade da legislação vigente;

II - dispor sobre necessidade de qualificação de servidor efetivo;

III - receber e responder o expediente originário de autoridades do GDF, cujo objeto diz respeito a sua área de atuação, exceto quando se tratar das autoridades previstas no inciso VI, do artigo 6º, da Instrução nº 579, de 30 de dezembro DE 2011.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ISRAEL BARBOSA FRITZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 09/04/2013 p. 40, col. 1