(revogado pelo(a) Decreto 39014 de 26/04/2018)
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, para tratar dos restos a pagar não processados referentes às fontes vinculadas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. .......................................................................................
.....................................................................................................
§ 3º Não serão canceladas as notas de empenho inscritas em restos a pagar não processados referentes às fontes vinculadas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 29/07/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 29/07/2015 p. 1, col. 1