SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 119, DE 2020

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2020

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente no disposto no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, bem como

CONSIDERANDO a necessidade de suporte às atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, bem como às Sessões Solenes;

CONSIDERANDO o acumulo de atividades em decorrência do encerramento da Sessão Legislativa de 2020; e

CONSIDERANDO ainda que permanece a necessidade de evitar aglomerações em apenas um turno de trabalho; RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. As chefias imediatas devem convocar servidores para expediente no período matutino, em caso de necessidade de serviço.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Sala de Reuniões, 28 de outubro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 259, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2020 p. 3, col. 1