(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 34 de 06/12/2022)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir comissão de gestão da coleta seletiva solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária no âmbito dos próprios desta regional.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
MARÍLIA CAROLINA TOMAZ DA SILVA, matrícula 1.698.458-7,
NARA ANDRÉA FERREIRA MARRA, matrícula 80.177-1,
LUIZ GONZAGA LOPES DA SILVA, matrícula 1.698.463-3,
FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO, matrícula 1698700- 4 E
LUDMYLLA NÁDJA SILVA MOREIRA, matrícula 1.699.994-0; para comporem a comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional do Riacho Fundo II.
Art. 3º A Comissão será presidida por MARÍLIA CAROLINA TOMAZ DA SILVA, matrícula 1.698.458-7 e, em seus impedimentos legais e eventuais, por NARA ANDRÉA FERREIRA MARRA, matrícula 80.177-1.
Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:
I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - Elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.
IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V -Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;
VI - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.
Art. 5º Compete à coordenação de administração geral a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária.
Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a comissão de gestão da coleta seletiva solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta ordem de serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 45, de 21 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 162, de 27 de agosto de 2019, página 23.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2021 p. 21, col. 1