SINJ-DF

PORTARIA Nº 308, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 250, de 31 de maio de 2019, que institui o Sistema de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com fundamento no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e tendo em vista as deliberações havidas nos Processos SEI 00020-00017436/2020-15 e 00020-00021694/2020-04, RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 9º da Portaria PGDF nº 250, de 31 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ..................................................................................................................................................................................

III - Procurador-Geral Adjunto do Consultivo - PGCONS;"(NR)

Art. 2º O art. 9º da Portaria PGDF nº 250, de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 9º ....................................................................................................................................................................................

VII - Procurador-Chefe de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação - PROGEI."(NR)

Art. 3º Os incisos I e IX do art. 18 da Portaria PGDF nº 250, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 .......................................................................................................................................................................................

I - submeter à aprovação do Procurador-Geral do Distrito Federal o Programa de Integridade e revisá-lo periodicamente; (NR)

IX - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com os demais órgãos. (NR)

Art. 4º O caput art. 19 da Portaria PGDF nº 250, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O Coordenador editará normas sobre o funcionamento do Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF." (NR)

Art. 5º O caput do art. 21 da Portaria PGDF nº 250, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Os Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUG-PGDF - são responsáveis pelo apoio ao Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CIG-PGDF, à sua Comissão Técnica - CT-CIG-PGDF e ao Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF, na execução e no monitoramento da estratégia institucional, por meio do gerenciamento de riscos, controles internos, processos de trabalho, programas, projetos, indicadores e metas estratégicos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação." (NR)

Art. 6º O inciso II e alíneas “c”, “d”, "e" e "f" do art. 22 da Portaria PGDF nº 250, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ...................................................................................................................................................................................................

II - Núcleo de Governança do Consultivo: (NR)

a) ..............................................................................................................................................................................................................

b) ..............................................................................................................................................................................................................

c) Assessor(es) Jurídico-Legislativo(s), convocado(s) por ato do Procurador-Geral Adjunto do Consultivo - PGCONS; (NR)

d) Procurador lotado na PGCONS, convocado por ato do Procurador-Geral Adjunto do Consultivo - PGCONS; (NR)

e) Assessor da Procuradoria-Geral Adjunta do Consultivo; (NR)

f) Diretor da Diretoria do Gabinete - DIGAB." (NR)

Art. 7º O inciso V do art. 22 da Portaria PGDF nº 250, de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea "h", com a seguinte redação:

"Art. 22 ........................................................................................................................................................................................................

V - ................................................................................................................................................................................................................

h) Subsecretário-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico - SUOP." (NR)

Art. 8º O parágrafo único do art. 22 da Portaria PGDF nº 250, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22...........................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. A coordenação dos Núcleos de Governança do Contencioso, do Consultivo e de Cobrança e Recuperação de Crédito será indicada pelo Coordenador da CT-CIG-PGDF e designada pelo Coordenador do CIG-PGDF." (NR)

Art. 9º O caput do art. 25 da Portaria PGDF nº 250/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Os Coordenadores editarão normas sobre o funcionamento dos Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUG-PGDF." (NR)

Art. 10. Revoga-se o art. 36 da Portaria PGDF nº 250, de 2019.

Art. 11. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 35 de 08/09/2020 p. 2