SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 2 de 16/10/2020

Legislação Correlata - Portaria 450 de 30/11/2020

PORTARIA Nº 250, DE 31 DE MAIO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 204 de 12/05/2023)

Institui o Sistema de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como para atender ao disposto em seu art. 13, resolve:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Instituir o Sistema de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - SGP-PGDF, caracterizado como o conjunto de práticas gerenciais voltadas à entrega de valor público para a sociedade, com a finalidade de estabelecer a governança pública, integridade, gestão de riscos e controles internos, bem como auxiliar o Procurador-Geral do Distrito Federal nas decisões de caráter estratégico.

Parágrafo único. O SGP-PGDF incorpora expressamente os princípios e as diretrizes de governança definidos pelo Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções aprovados pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - valor público - produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; e

III - gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.

Art. 3º São princípios da governança pública:

I - capacidade de resposta;

II - integridade;

III - confiabilidade;

IV - melhoria regulatória;

V - prestação de contas e responsabilidade; e

VI - transparência.

Art. 4º São diretrizes da governança pública:

I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;

III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

IV - articular instituições e coordenar processos de trabalho para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;

VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;

VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;

VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;

X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e (Legislação Correlata - Portaria 450 de 30/11/2020)

XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança pública:

I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos da organização, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:

a) integridade;

b) competência;

c) responsabilidade; e

d) motivação;

II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organização e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e

III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

Art. 6º São objetivos do SGP-PGDF:

I - implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos na Política de Governança Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

II - definir as diretrizes, os objetivos, os indicadores e as metas estratégicas;

III - elaborar, disseminar e implementar o planejamento estratégico;

IV - monitorar a execução dos programas e projetos estratégicos;

V - acompanhar de forma contínua os resultados dos processos de trabalho por meio de indicadores e metas, em processo decisório fundamentado em evidências;

VI - decidir sobre inovação e utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos; e

VII - aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal por meio da adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção com a aprovação, implantação e monitoramento de programa de integridade que utilize a gestão de risco para identificação prévia e tratamento dos riscos;

VIII - publicar os resultados estratégicos obtidos e colaborar com a prestação de contas à sociedade.

Art. 7º Integram o SGP-PGDF:

I - o Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CIG-PGDF;

II - a Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CT-CIG-PGDF;

III - o Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF;

IV - os Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUG-PGDF.

CAPÍTULO II

DA FORMAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Art. 8º O Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CIG-PGDF, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade o assessoramento ao Procurador-Geral do Distrito Federal nas questões afetas à gestão da estratégia e à governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 9º O Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é composto pelos seguintes membros permanentes:

I. Procurador-Geral do Distrito Federal, que o coordenará;

II. Procurador-Geral Adjunto do Contencioso Judicial - PGCONT;

III. Procurador-Geral Adjunto do Consultivo e de Tribunais de Contas - PGCONS;

III - Procurador-Geral Adjunto do Consultivo - PGCONS; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

IV. Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital - PGFAZ;

V. Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - SEGER;

VI. Procurador-Corregedor da Procuradoria-Geral Distrito Federal.

VII - Procurador-Chefe de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação - PROGEI. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

Art. 10. São competências do CIG-PGDF, entre outras:

I - estabelecer as diretrizes, os objetivos, os indicadores e as metas;

II - avaliar o desempenho da estratégia;

III - identificar os pontos críticos e revisar as diretrizes estratégicas;

IV - promover a priorização dos programas e projetos estratégicos a serem implementados no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

V - avaliar de forma contínua os resultados dos processos de trabalho por meio de indicadores e metas, promovendo ajustes quando necessários;

VI - atuar pelo aumento da probabilidade de atingimento dos objetivos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal por meio da adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, com a aprovação de programa de integridade que utilize a gestão de risco para identificação prévia e tratamento dos riscos;

VII - decidir de forma estratégica sobre inovação e utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos;

VIII - deliberar sobre os instrumentos utilizados para a consecução dos objetivos estratégicos;

IX - a criação, alteração e extinção da Comissão Técnica e dos Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; e

X - a instituição de políticas e outros instrumentos de governança pública.

§ 1º O CIG-PGDF editará resoluções no exercício de sua competência regulamentar e normativa.

§ 2º O CIG-PGDF divulgará suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 11. São atribuições do Coordenador do CIG-PGDF:

I - representar, interna e externamente, o CIG-PGDF;

II - convocar as sessões do CIG-PGDF;

III - designar relator para os assuntos constantes da pauta;

IV - manter a ordem das sessões;

V - submeter a exame e deliberação os assuntos constantes da pauta e, se for o caso, proclamar o resultado;

VI - dar execução às deliberações do CIG-PGDF e resolver questões urgentes delas decorrentes.

Art. 12. O CIG-PGDF realizará, quadrimestralmente, Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE, para deliberar sobre questões ordinárias pertinentes à sua competência.

§ 1º A RAE será realizada presencialmente, com quórum mínimo de dois terços dos membros do CIG-PGDF.

§ 2º O CIG-PGDF poderá reunir-se extraordinariamente, mediante solicitação do Coordenador ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros;

§ 3º As deliberações serão decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Coordenador em caso de empate.

§ 4º O CIG-PGDF poderá deliberar por meio eletrônico sobre as matérias de sua competência, ressalvado o direito dos seus membros de destacar qualquer assunto para votação presencial.

Seção II

Da Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Art. 13. A Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CT-CIG-PGDF, órgão de assessoramento técnico ao CIG-PGDF, terá seus representantes, titulares e suplentes, indicados pelo seu Coordenador e designados pelo Coordenador do CIG-PGDF.

Parágrafo único. A coordenação da CT-CIG-PGDF ficará a cargo do Procurador-Geral Adjunto do Contencioso Judicial, ou, em sua ausência, do Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 14. São competências da CT-CIG-PGDF, entre outras:

I - implementar as deliberações do CIG-PGDF;

II - avaliar periodicamente a execução da estratégia e propor o alinhamento dos programas, projetos estratégicos e de inovação com as diretrizes e metas estabelecidas;

III - monitorar o portfólio de programas e projetos gerenciados pelas áreas e indicar ajustes;

IV - validar os resultados dos indicadores estratégicos;

V - avaliar de forma contínua os resultados dos processos de trabalho por meio de indicadores e metas, indicando os ajustes quando necessários;

VI - atuar pelo aumento da probabilidade de atingimento dos objetivos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal por meio da identificação prévia e tratamento dos riscos.

VII- apoiar as ações de comunicação relacionadas à governança pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VIII - receber sugestões de aperfeiçoamento e de novas iniciativas, encaminhadas pelos membros e servidores administrativos;

IX - manifestar previamente sobre as matérias de competência do CIG-PGDF; (Legislação Correlata - Portaria 450 de 30/11/2020)

X - definir a pauta da Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE.

Art. 15. A CT-CIG-PGDF se reunirá presencialmente antes da RAE, com quórum mínimo de dois terços dos seus membros.

§ 1º Poderá, a CT-CIG-PGDF, reunir-se extraordinariamente, mediante solicitação do Coordenador ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros;

§ 2º As deliberações serão decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Coordenador em caso de empate.

§ 3º Excepcionalmente, as deliberações da CT-CIG-PGDF poderão ocorrer de forma eletrônica.

Seção III

Do Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Art. 16. O Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF, órgão de execução e monitoramento da estratégia institucional de integridade pública, tem por finalidade o assessoramento especial ao Procurador-Geral do Distrito Federal nas questões afetas ao combate à fraude e à corrupção e à promoção da integridade pública.

Art. 17. O Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF, é composto pelos seguintes membros permanentes:

I. Procurador-Corregedor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que o coordenará;

II. Ouvidor da Ouvidoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

III. Assessor da Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - ASCOM.

IV. Comissão de Ética da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a partir da sua instalação.

Art. 18. Compete ao Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF, entre outras:

I. submeter à aprovação do Procurador-Geral do Distrito Federal o Programa de Integridade e revisálo periodicamente;

I - submeter à aprovação do Procurador-Geral do Distrito Federal o Programa de Integridade e revisá-lo periodicamente; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

II. coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III. apoiar o levantamento de riscos para a integridade e propor plano de tratamento;

IV. monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento;

V. coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VI. atuar na orientação e treinamento dos Procuradores do Distrito Federal, Servidores e demais Colaboradores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

VII. propor estratégias para expansão do Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionem com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com observância à Lei n.º 6.112, de 02 de fevereiro de 2018;

VIII. levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, na hipótese de necessidade, propor ações para sua estruturação e fortalecimento;

IV. promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com os demais órgãos;

IX - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com os demais órgãos. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

Art. 19. O Procurador-Geral do Distrito Federal editará normas sobre o funcionamento do Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF.

Art. 19. O Coordenador editará normas sobre o funcionamento do Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

Art. 20. Os Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUG-PGDF disponibilizarão ao Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF, as informações adequadas quanto ao gerenciamento de riscos de integridade no âmbito das respectivas áreas de atuação.

Seção IV

Dos Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Art. 21. Os Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUG-PGDF - são responsáveis pelo apoio ao Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CIG-PGDF, à sua Comissão Técnica - CT-CIG-PGDF e ao Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF na execução e no monitoramento da estratégia institucional, por meio do gerenciamento de riscos e controle internos, processos de trabalho, dos programas, projetos, indicadores e metas estratégicos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 21. Os Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUG-PGDF - são responsáveis pelo apoio ao Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - CIG-PGDF, à sua Comissão Técnica - CT-CIG-PGDF e ao Núcleo Especial de Governança de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUGIP-PGDF, na execução e no monitoramento da estratégia institucional, por meio do gerenciamento de riscos, controles internos, processos de trabalho, programas, projetos, indicadores e metas estratégicos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

Parágrafo único. Identificadas a relevância e a necessidade estratégica, o CIG-PGDF poderá decidir pela instituição de outros NUG-PGDF.

Art. 22. Ficam instituídos os seguintes Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com as composições:

I - Núcleo de Governança do Contencioso:

a) Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual - PROCAD;

b) Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário - PROPES;

c) Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal de Segurança - PROSEG;

d) Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria Celetista e Responsabilidade Subsidiária - PRORESP;

e) Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário - PROMAI;

f) Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAUDE;

g) Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - PROPREC;

h) Procurador-Chefe das Ações Tributárias - PRODAT;

i) Procurador-Chefe da Câmara de Mediação e Conciliação - CAMEC.

II - Núcleo de Governança do Consultivo e de Tribunais de Contas:

II - Núcleo de Governança do Consultivo: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

a) Procurador-Chefe do Consultivo em Matéria Financeira, Tributária e de Licitações e Contratos;

b) Procurador-Chefe do Consultivo em Matéria de Pessoal, Meio Ambiente e Patrimônio;

c) Assessor (es) Jurídico-Legislativo (s), convocado (s) por ato do Procurador-Geral Adjunto do Consultivo e de Tribunais de Contas - PGCONS;

c) Assessor(es) Jurídico-Legislativo(s), convocado(s) por ato do Procurador-Geral Adjunto do Consultivo - PGCONS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

d) Procurador lotado na PGCONS, convocado por ato do Procurador-Geral Adjunto do Consultivo e de Tribunais de Contas - PGCONS;

d) Procurador lotado na PGCONS, convocado por ato do Procurador-Geral Adjunto do Consultivo - PGCONS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

e) Assessor da Procuradoria-Geral do Consultivo;

e) Assessor da Procuradoria-Geral Adjunta do Consultivo; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

f) Diretor da Diretoria do Consultivo - DICONS.

Diretor da Diretoria do Gabinete - DIGAB. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

III - Núcleo de Governança de Cobrança e Recuperação de Crédito:

a) Procurador-Chefe das Ações de Execução Fiscal - PRODEF;

b) Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Execuções e Cumprimentos de Sentença - PROEX;

c) Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal - COGEF;

d) Subsecretário da Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico - SUOP;

e) Diretor da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito - DIREC.

IV - Núcleo de Governança de Pessoas, Orçamento e Aquisições;

a) Subsecretário da Subsecretaria-Geral de Administração, que o coordenará;

b) Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas;

c) Gerente da Gerência de Capacitação Profissional - GECAP;

d) Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade - DIPOC;

e) Diretor da Diretoria de Licitações e Gestão de Contratos - DICON.

V - Núcleo de Governança Digital

a) Subsecretário-Geral de Tecnologia da Informação, que o coordenará;

b) Diretor da Diretoria de Apoio ao Processo Eletrônico - DIAPE;

c) Diretor da Diretoria de Protocolo Judicial - DIPROJ;

d) Diretor da Diretoria de Projetos e Governança em TI - DIGOV;

e) Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Rede e Segurança da Informação - DISEG;

f) Diretor da Diretoria de Soluções em Tecnologia da Informática - DISOL;

g) Diretor da Diretoria de Suporte e Atendimento ao Usuário - DISUP.

h) Subsecretário-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico - SUOP. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

Parágrafo único. A coordenação dos Núcleos de Governança do Contencioso, do Consultivo e de Tribunais de Contas e da Fazenda Distrital será indicada pelo Coordenador da CT-CIG-PGDF e designada pelo Coordenador do CIG-PGDF.

Parágrafo único. A coordenação dos Núcleos de Governança do Contencioso, do Consultivo e de Cobrança e Recuperação de Crédito será indicada pelo Coordenador da CT-CIG-PGDF e designada pelo Coordenador do CIG-PGDF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

Art. 23. São atribuições dos Coordenadores dos Núcleos de Governança:

I - representar, interna e externamente, o Núcleo de Governança;

II - convocar as sessões;

III - designar relator para os assuntos constantes da pauta;

IV - manter a ordem das sessões; e

V - dar execução às deliberações e resolver questões urgentes delas decorrentes;

VI - submeter a exame e deliberação os assuntos constantes da pauta e, se for o caso, proclamar o resultado;

Art. 24. Os Núcleos de Governança realizarão reuniões periódicas para deliberar sobre questões ordinárias pertinentes à sua competência.

§ 1º A reunião será realizada presencialmente, com quórum mínimo de dois terços dos seus membros.

§ 2º As deliberações serão decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Coordenador em caso de empate.

§ 3º Os Núcleos de Governança poderão deliberar por meio eletrônico sobre as matérias de sua competência, ressalvado o direito dos seus membros de destacar qualquer assunto para votação presencial.

Art. 25. O CIG-PGDF poderá editar normas sobre o funcionamento dos Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUG-PGDF.

Art. 25. Os Coordenadores editarão normas sobre o funcionamento dos Núcleos de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUG-PGDF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

Seção V

Dos Indicadores de Desempenho Estratégico

Art. 26. Os Indicadores de Desempenho Estratégico objetivam fornecer informações sobre o resultado da atuação institucional, sinalizando o alcance das metas ou a necessidade de ações corretivas dos problemas detectados, de modo a permitir a avaliação permanente do planejamento elaborado e da sua execução.

§ 1º Para o estabelecimento dos Indicadores de Desempenho devem ser consideradas as seguintes propriedades essenciais:

I - utilidade: basear-se nas necessidades institucionais;

II - validade: capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a realidade que se deseja medir e modificar;

III - confiabilidade: ter origem em fontes confiáveis, que utilizem metodologias reconhecidas, uniformes e transparentes de coleta, processamento e divulgação; e

IV - disponibilidade: os dados básicos para seu cômputo devem ser de fácil obtenção.

§ 2º Os Indicadores de Desempenho são estabelecidos no intuito de:

I - permitir a transparência para a avaliação de resultados;

II - garantir o alinhamento dos esforços por meio do estabelecimento de linguagem e objetivos comuns de toda a instituição;

III - definir critérios objetivos reconhecidos pela instituição; e

IV - subsidiar o planejamento e ações de gestão.

§ 3º Além das propriedades essenciais, os Indicadores de Desempenho se baseiam em atributos como simplicidade, clareza, sensibilidade, economicidade, estabilidade e mensurabilidade.

Art. 27. O monitoramento e análise dos Indicadores de Desempenho devem contar com o auxilio de estrutura mínima, composta por polaridade, quantificação, frequência, fonte de dados, linha de base e meta.

Art. 28. Cada Indicador de Desempenho deverá ter respectivo Responsável, a ser designado pelo Coordenador da CT-CIG-PGDF.

§ 1º Os Responsáveis pelos Indicadores de Desempenho deverão:

I - exercer atividades de coleta, monitoramento e avaliação, cabendo-lhes aferir se os resultados estão em conformidade com as metas estratégicas estabelecidas pelo CIG- PGDF.

II - encaminhar, periodicamente, os respectivos relatórios à Assessoria do Sistema de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - ASGOP-PGDF.

Seção VI

Dos Programas e Projetos Estratégicos

Art. 29. Programa Estratégico é o conjunto de projetos estratégicos e de inovação coordenados entre si e que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos e das metas estratégicas.

Art. 30. Projetos Estratégicos e de Inovação são aqueles selecionados pela alta direção, alinhados à missão da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos e das metas estratégicas.

Seção VII

Da Governança de Processos de Trabalho

Art. 31. Fica instituída a Governança de Processos de Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a ser implementada de acordo com a Política de Governança de Processos de Trabalho, que será aprovada pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. Competirá ao CIG-PGDF aprovar a Sistemática para Mapeamento e Modelagem de Processos de Trabalho da PGDF.

Seção VIII

Da Governança de Riscos

Art. 32. Fica instituída a Governança de Riscos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a ser implementada de acordo com a Política de Gestão de Riscos, que será aprovada pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. Competirá ao CIG-PGDF aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos da PGDF.

Seção IX

Da Governança de Programas Estratégicos e Inovação

Art. 33. Fica instituída a Governança de Programas Estratégicos e Inovação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a ser implementada de acordo com a Política de Gestão de Programas e Inovação, que será aprovada pelo Procurador-Geral do Distrito Federal. (Legislação Correlata - Portaria 218 de 16/06/2020)

Parágrafo único. Competirá ao CIG-PGDF aprovar a Metodologia de Gerenciamento de Programas Estratégicos e de Inovação da PGDF.

Seção X

Do apoio ao Sistema de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Art. 34. Caberá à Assessoria do Sistema de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - ASGOP-PGDF prestar apoio técnico e administrativo no âmbito do SGP-PGDF, competindo-lhe:

I - assessorar os Coordenadores e demais membros do CIG-PGDF, da CT-CIG-PGDF, do NUGIP-PGDF e dos NUG-PGDF durante as reuniões e no desempenho das atividades que lhes são afetas;

II - disponibilizar em ambiente eletrônico a documentação necessária à realização das reuniões do CIGPGDF, da CT-CIG-PGDF, do NUGIP-PGDF e dos NUG-PGDF;

III - gerir a agenda e sistematizar os encaminhamentos da Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE;

IV - divulgar as pautas das reuniões;

V - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões para aprovação;

VI - consolidar as proposições e os votos dos membros do CIG-PGDF, da CT-CIG-PGDF e dos NUG-PGDF;

VII - organizar, editar e atualizar o portfólio de programas e projetos;

VIII - oferecer suporte metodológico aos responsáveis pelo processo de monitoramento e avaliação da estratégia;

IX - inserir os resultados da RAE em informativo e encaminhá-lo às partes interessadas;

X - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo CIG-PGDF e pela CT-CIG-PGDF.

Parágrafo único. A ASGOP-PGDF disponibilizará às estruturas de governança pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de seus setores internos responsáveis, as informações necessárias ao processo decisório, apoiando os agentes responsáveis na consecução das diretrizes e metas estabelecidas pelo CIG-PGDF.

Art. 35. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 36. Revoga-se as disposições em contrário. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 308 de 08/09/2020)

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 04/06/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2019 p. 6, col. 1