A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 189, XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.837, de 22 de setembro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo nº 020.000.13538/2017-66, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º, caput e inciso VII, bem como o art. 6º, caput e § 1º da Portaria nº 63, de 11 de março de 2016, que trata do controle de pagamento do benefício auxílio-creche ou auxílio pré-escolar, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O pagamento do benefício cessará, devendo-se proceder aos eventuais ajustes financeiros, a contar do mês subsequente:
[...]
VII - àqueles a que se refere o art. 6º, não havendo a comprovação do efetivo pagamento das mensalidades correspondentes ao período junto à creche ou pré-escola.
Art. 6º O servidor deverá comprovar semestralmente, nos meses de julho e dezembro de cada ano, as despesas correspondentes às mensalidades em creche ou pré-escola em favor de seu dependente.
§ 1º Não havendo a comprovação, o benefício será excluído e os valores recebidos indevidamente deverão ser ressarcidos à administração pública."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2017 p. 3, col. 1