(regulamentado pelo(a) Portaria Conjunta 22 de 25/09/2019)
Altera o Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, fica alterado como segue:
I - fica acrescentado ao artigo 7º, com a seguinte redação:
7º A - Fica constituído Grupo de Trabalho, com servidores da SEPLAG e empregados da CODEPLAN, com a finalidade de adotar as medidas administrativas acerca da transferência da gestão dos serviços da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.
7º B - O Grupo de Trabalho ficará responsável pelos trabalhos de:
I - coordenar a passagem da documentação do contrato, documentos relativos à prorrogação ou realização em andamento;
II - atestar os serviços decorrentes dos contratos da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, até a finalização da transferência.
7º C - O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto da seguinte forma:
I - 3 representantes da SEPLAG;
II - 3 representantes da CODEPLAN.
7° D - A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Parágrafo único. Fica autorizada a SEPLAG a designar, por Portaria, os representantes do Grupo de Trabalho."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130° da República e 59° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2018 p. 1, col. 2