SINJ-DF

DECRETO Nº 44.673, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações.

“Art. 3º................................................................................

...............................................................................................

Parágrafo único. A vedação não se aplica aos beneficiários de horário especial, de que tratam os incisos I e II do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2023 p. 1, col. 2