Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 3º................................................................................
...............................................................................................
Parágrafo único. A vedação não se aplica aos beneficiários de horário especial, de que tratam os incisos I e II do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2023 p. 1, col. 2