O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.367/2013, que dispõe sobre as competências das Unidades de Controle Interno, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 05 de 20 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e Controladoria-Geral do Distrito Federal, que dispõe sobre a indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes da carreira Auditoria de Controle Interno, a que se refere o art. 7º da Lei nº 5.175, de 19 de setembro de 2013.
Art. 1º Altera-se a ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, publicada no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2024, para designar o Auditor de Controle Interno do Distrito Federal RICARDO MONTEIRO FERREIRA, Coordenador de Auditoria, matrícula nº 0256776-8, em substituição ao Auditor de Controle Interno do Distrito Federal HUGO LIMA ALENCAR, matrícula nº 0243706-6, para realizar os trabalhos previstos na Programação Interna da Controladoria Setorial da Justiça da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 3°, §2°, do Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2024 p. 39, col. 2