O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos VII, IX e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.367/2013, que dispõe sobre as competências das Unidades de Controle Interno, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 05 de 20 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e Controladoria-Geral do Distrito Federal, que dispõe sobre a indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes da carreira Auditoria de Controle Interno, a que se refere o art. 7º da Lei nº 5.175, de 19 de setembro de 2013.
Art. 1º Determinar a realização da análise de conformidade e monitoramento, objetivando o cumprimento das atividades inerentes ao controle interno, inclusive com a realização de diligências nas unidades que integram a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e Organização da Sociedade Civil e Instituições parceiras, para:
I - Exame das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania com as Organizações da Sociedade Civil com recursos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD/DF), Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF) e Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF).
II - Exame dos contratos em execução nas unidades que integram a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
III - Examinar a movimentação de bens móveis e almoxarifado.
IV - Analisar as rotinas da Gestão de Pessoas inerente aos registros e controles de admissão, concessão, desligamentos e pagamentos.
V - Analisar atendimento às recomendações da Controladoria Geral do Distrito Federal e as Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
VI - Examinar outros atos inerentes ao controle interno, após prévia aprovação do Controlador Setorial da Justiça.
Art. 2º Designar os Auditores de Controle Interno do Distrito Federal ALISSON MELO RIOS, Controlador Setorial da Justiça, matrícula nº 0242735-4, FÁBIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS, Coordenador de Inspeção, matrícula nº 0243704-X e HUGO LIMA ALENCAR, Coordenador de Auditoria, matrícula nº 0243706-6, para realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º, no prazo de 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias úteis, conforme os prazos da Programação Interna.
Art. 2º Designar os Auditores de Controle Interno do Distrito Federal ALISSON MELO RIOS, Controlador Setorial da Justiça, matrícula nº 0242735-4, FÁBIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS, Coordenador de Inspeção, matrícula nº 0243704-X e RICARDO MONTEIRO FERREIRA, Coordenador de Auditoria, matrícula nº 0256776-8, para realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º, no prazo de 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias úteis, conforme os prazos da Programação Interna. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 2 de 23/04/2024)
Art. 3° Determinar ao Controlador Setorial da Justiça que proceda, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, dos trabalhos de campo e à participação das reuniões externas vinculadas.
Art. 4º Os trabalhos das análises do controle interno deverão observar as normas regulamentares pertinentes, os quais serão registrados em Relatórios de Atividades específicos.
Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 3°, § 2° do Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2024 p. 20, col. 1