SINJ-DF

DECRETO Nº 40.110, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.837.084,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e sete mil e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 39.651, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 1º Fica aberto a CEB GERAÇÃO S/A, crédito suplementar no valor de R$ 10.837.084,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e sete mil e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da Fonte 1 - Geração Própria.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB GERAÇÃO fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 178, de 18/09/2019, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2019 p. 2, col. 1