Regulamenta a compensação das horas de trabalho em razão do recesso de final de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 40.079/2019, bem como o disposto no §3º do artigo 1º do Decreto nº 40.326/2019, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado nos termos desta Portaria a compensação das horas de trabalho em razão do recesso para comemoração das festas de final de ano de 2019 (Natal e Ano Novo), que compreende os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, no âmbito desta Pasta.
Art. 2º O recesso deverá ser compensado na forma do art. 63, combinado com o art. 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, contada a compensação a partir da data de publicação do Decreto n° 40.326, de 18 de dezembro de 2019, até o dia 29 de maio de 2020.
§ 1º O quantitativo de horas a ser compensadas para servidores com jornada de 40 horas semanais será de 30 horas, correspondentes a uma semana de recesso, com três dias de 8 horas e um dia de 6 horas, considerando que o período de expediente nos dias 24 e 31 de dezembro será das 08 às 14 horas.
§ 2º O quantitativo de horas a ser compensadas para servidores com jornada de 30 horas semanais será de 24 horas, correspondentes a uma semana de recesso, com quatro dias de 6 horas, considerando que o período de expediente nos dias 24 e 31 de dezembro será das 08 às 14 horas.
§ 3º A compensação não poderá exceder a 2 (duas) horas diárias de trabalho.
§ 4º A compensação deverá ser realizada mantendo, no mínimo, 1 (uma) hora para alimentação.
Art. 3º As horas compensadas deverão ser lançadas na folha de frequência do servidor, a partir da publicação do Decreto n° 40.326, de 18 de dezembro de 2019, devendo constar no verso da folha o somatório das horas e a sua finalidade.
Art. 4º O controle da frequência do revezamento e do planejamento da compensação de horas, referentes ao recesso de final de ano, é de responsabilidade da chefia imediata junto aos servidores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2020 p. 50, col. 1