SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 2 de 06/01/2020

Legislação Correlata - Decreto 41091 de 10/08/2020

DECRETO Nº 40.326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

§1º Deverá haver revezamento entre os servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§2º O recesso deverá ser compensado na forma do art. 63 combinado com o art. 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, contada a compensação a partir da data de publicação deste Decreto, com término em 29 de maio de 2020.

§3º As autoridades máximas dos órgãos de prestação de serviços essenciais e que trabalhem em escalas ininterruptas de revezamento, ou por plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão.

Art. 2º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 18 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2019 p. 3, col. 1