SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 201, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas REPROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;

Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ÚRSULA CRISTINA FONTANA

ANEXO I

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, REPROVA a prestação de contas da unidade escolar a seguir listada, na seguinte ordem:

Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / 

Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 07 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000613/2012; Exercício: 2011 /

Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da EC 07 de Ceilândia; Processo: 0462- 001384/2015; Exercício: 2015 / (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 156 de 13/05/2024)

Regional: CRE Ceilândia; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 07 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000836/2013; Exercício: 2012 /

Regional: CRE Ceilândia; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 07 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000520/2010; Exercício: 2009 /

Regional: CRE Ceilândia; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 29 de CEILANDIA; Processo: 0462-000335/2013; Exercício: 2010 / 

Regional: CRE Ceilândia; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 29 de CEILANDIA; Processo: 0462-000600/2014; Exercício: 2013 /

Regional: CRE RECANTO DAS EMAS; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEF 510 DO RECANTO DAS EMAS; Processo: 0469-000265/2013; Exercício: 2012 / (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 310 de 08/08/2024)

Regional: CRE Ceilândia; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR da Escola Classe 28 de Ceilândia; Processo: 0462-000506/2012; Exercício: 2009 (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 328 de 16/08/2024)

Retificada pela Ordem de Serviço nº 308, de 05/10/2022, publicada no DODF nº 189, de 06/10/2022, p. 21.

Retificada pelo DODF nº 155, de 19/08/2022, p. 15.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 25/08/2021

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2021 p. 8, col. 2