(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 143/85,
AUTORIZAR o titular da 4ª Inspetoria de Controle Externo a encaminhar diretamente à Procuradoria-Geral os processos relativos a aposentadorias, reformas e pensões, com instrução que conclua pela legalidade ou ilegalidade da concessão, desde que haja orientação firmada pelo Tribunal sobre a matéria.
Brasília-DF, em 06 de fevereiro de 1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 15/02/1985 p. 11, col. 2