SINJ-DF

PORTARIA Nº 195, DE 03 DE JULHO DE 2021

Cria, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidades exclusivamente para fins de gestão de processos e tramitação documental da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e o Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, que criou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Considerando as particularidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, cuja estrutura de funcionamento administrativo é complexa, com reflexos perante os órgãos de Justiça Criminal, demandando ajustes para a efetividade de tramitação de processos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), resolve:

Art. 1º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a Unidade de Administração do Fundo Penitenciário (UNIFUNP), na Coordenação Orçamentária e Financeira, para atender aos atuais fluxos de tramitação documental, haja vista as complexas e múltiplas atribuições constantes na Lei Complementar n° 761/2008.

Art. 2º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para atender aos atuais fluxos de tramitação documental e à otimização organizacional, a Unidade de Reajustes, Reequilíbrio e Repactuação (UNIRE), na Diretoria de Contratos e Convênios, haja vista a complexidade das atribuições constantes no Decreto n° 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 3º Esclarecer que a permissão de usuários nas unidades criadas por esta Portaria será concedida aos servidores lotados nas unidades imediatamente superiores e aos servidores oficialmente designados e oficializados por estes à unidade setorial de gestão do sistema SEI da SEAPE.

Art. 4º Nas Unidades de apoio criadas por esta Portaria, somente será disponibilizada a função de assinatura do cargo efetivo dos servidores vinculados.

Art. 5º A criação das unidades mencionadas nesta Portaria não caracteriza qualquer aumento de despesa, não gera vínculo de exercício em cargo em comissão ou de natureza especial aos servidores vinculados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2021 p. 4, col. 2