Modifica o § 6º, do artigo 20, da Resolução nº 155, de 1999, que "dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o artigo 7º, da Resolução nº 243, de 2009, e a manifestação do Conselho de Administração do FASCAL proferida na reunião realizada em 17 de dezembro de 2010,
Art. 1º O § 6º do artigo 20 da Resolução nº 155, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 ....................................................................................................
§ 6º Em casos de necessidade médica, mediante apresentação de relatório específico, devidamente abalizado por perícia médica do FASCAL, o Gerente-Coordenador do FASCAL poderá autorizar o atendimento psiquiátrico de que trata o inciso I, do § 3º deste artigo por prazo indeterminado.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de dezembro de 2010.
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 233 de 24/12/2010 p. 9, col. 2