SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 123, DE 2010

Modifica o § 6º, do artigo 20, da Resolução nº 155, de 1999, que "dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o artigo 7º, da Resolução nº 243, de 2009, e a manifestação do Conselho de Administração do FASCAL proferida na reunião realizada em 17 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O § 6º do artigo 20 da Resolução nº 155, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 ....................................................................................................

§ 6º Em casos de necessidade médica, mediante apresentação de relatório específico, devidamente abalizado por perícia médica do FASCAL, o Gerente-Coordenador do FASCAL poderá autorizar o atendimento psiquiátrico de que trata o inciso I, do § 3º deste artigo por prazo indeterminado.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 23 de dezembro de 2010.

Deputado WILSON LIMA

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente

Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 233 de 24/12/2010 p. 9, col. 2