SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

Aprovar o "Manual Operacional de Suprimento de Fundos Ordinário" dos órgãos da administração direta e de relativa autonomia do Governo do Distrito Federal.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do Artigo 123, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, combinado com o disposto no Artigo 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014,

CONSIDERANDO a competência estabelecida no inciso V do Artigo 143 e inciso I do Artigo 146, todos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 29, 30 e 31 do Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, e suas alterações, no que se refere às atribuições do Órgão Central de Contabilidade; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais, referentes à concessão, utilização, prestação de contas, bem como dos registros orçamentários, financeiros e contábeis no Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo, pertinentes a suprimento de fundos dos órgãos da administração direta e de relativa autonomia do Governo do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o "Manual Operacional de Suprimento de Fundos Ordinário" dos órgãos da administração direta e de relativa autonomia do Governo do Distrito Federal, elaborado no âmbito de competência da Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º O Manual de que trata esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos operacionais destinados a disciplinar a concessão, utilização, prestação de contas, bem como os registros, orçamentários, financeiros e contábeis no Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo, inerentes ao suprimento de fundos, de que trata o Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992.

Art. 3º O Manual Operacional de Suprimento de Fundos de que trata o artigo anterior está disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, na aba Contas Públicas > Gestão Contábil > Manuais de Contabilidade ou no endereço eletrônico:http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=891.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2017 p. 12, col. 2