Aprova o Estudo Territorial Urbanístico – ETU 02/2023, aplicável ao Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e com o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, acrescido do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, do disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 e do que consta no Processo SEI 00390-00007268/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo Territorial Urbanístico do Setor Meireles, inserido na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, na forma do documento do ETU 02/2023.
Parágrafo único. São partes integrantes do ETU 02/2023:
I - Anexo I - Parte Técnica ETU 02/2023; e
II - Anexo II - Parte Normativa ETU 02/2023.
Art. 2º O Estudo Territorial Urbanístico - ETU 02/2023 do Setor Meireles, mencionado no art. 1º, deve estar disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 3ª Revoga-se a Portaria nº 114, de 29 de novembro de 2016, que aprova as Diretrizes Urbanísticas - DIUR 06/2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2023 p. 16, col. 1