O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso I do artigo 22 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo SEI nº 00197-000023384/2019-54, resolve:
Art. 1º Tornar sem Efeito as Portarias nº 43 e 44, de 16 de abril de 2020, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal nº 74, de 20 de abril de 2020, página 16 a 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2020 p. 19, col. 2