SINJ-DF

LEI Nº 7.599, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos financeiros decorrentes das aposentadorias concedidas com fundamento da Resolução nº 324 de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 12/12/2024 p. 1, col. 1