Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos financeiros decorrentes das aposentadorias concedidas com fundamento da Resolução nº 324 de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 12/12/2024 p. 1, col. 1