Altera a composição e prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 06, de 07 de dezembro de 2020, publicada no DODF 233, de 11 de dezembro de 2020
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no exercício da atribuição que lhe conferem os artigos 54, inciso III, e 217, inciso II, da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, resolvem:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 06, de 07 de dezembro de 2020, publicada no DODF 233, de 11 de dezembro de 2020, com a finalidade de elaborar Portaria Conjunta e fluxo de trabalho referente aos procedimentos adotados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, no que tange à cobrança executiva judicial das decisões encaminhadas pela Corte de Contas.
I - Pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
a) IDENILSON LIMA DA SILVA, Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria-Geral do Contencioso, matrícula 232.495-4;
b) CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria Geral da Fazenda Distrital, matrícula 174.966-8;
c) MARCOS GUSTAVO DE SÁ e DRUMOND, Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Execuções e Cumprimentos de Sentenças, matrícula 218.629-2;
d) RICARDO CLEMENTE DA COSTA JÚNIOR, Subsecretário-Geral da Subsecretaria Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico, matrícula 217.748-X;
e) IZABEL CRISTINA CARVALHO LACERDA TORREÃO MARANHÃO COSTA, Diretora de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito, matrícula 34.366-8;
f) SANDRO MORAES DA SILVA, Procurador do Distrito Federal, matrícula 174.795-9.
II - Pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal:
a) MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matrícula 8121;
b) ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA, Subchefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matrícula 8.144-6;
c) MILEYDE SALETE DE ARAÚJO, Assessora do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matrícula 1.738-9.
III - Pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal: HUGO ALEXANDRE GALINDO, Auditor e Controle Externo, matrícula 471-5.
Art. 2º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 29/07/2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2021 p. 40, col. 2