SINJ-DF

PORTARIA Nº 398, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, que constitui o Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso IX do art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................

...............................

IX - NYVEA LOURENÇO, Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, representando o Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal - SINAFITE-DF.

.............................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso XIX da Portaria 39, de 2016.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2020 p. 2, col. 2