SINJ-DF

DECRETO Nº 39.056, DE 16 DE MAIO DE 2018

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Pôr do Sol do Setor Habitacional Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 030.003.869/1990, DECR E TA :

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Pôr do Sol do Setor Habitacional Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 045/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 045/10.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2018.

130° da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2018 p. 4, col. 1