SINJ-DF

PORTARIA N° 63, DE 03 DE ABRIL DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 141 de 16/08/2024)

Institui, no âmbito Controladoria-Geral do Distrito Federal, o Comitê de Inovação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar o desenvolvimento da sociedade, da tecnologia e de novas metodologias quanto à comunicação com as partes, em especial os usuários de serviços públicos, a transparência, o controle social, a auditoria governamental, o combate à corrupção, a integridade pública e outras atividades de gestão, RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Inovação, que atuará no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, que será composto por um servidor de cada uma das unidades abaixo, preferencialmente não sendo o titular da unidade:

I - Subcontroladoria de Controle Interno;

II - Subcontroladoria de Correição Administrativa;

III - Subcontroladoria de Gestão Interna.

IV - Subcontroladoria de Tecnologia e Informações Estratégicas;

V - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social;

VI - Ouvidoria-Geral;

VII - Assessoria Jurídico-Legislativa;

VIII - Assessoria de Harmonização Central;

IX - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

X - Assessoria de Relações Institucionais; e

XI - Assessoria de Comunicação Social.

Art. 2º O Comitê de Inovação é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente para questões relativas à inovação e rege-se por esta Portaria.

§1º O comitê será presidido pelo representante da Assessoria de Harmonização Central, ou seu substituto oficialmente designado.

§2º O comitê reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser convocada por quaisquer de seus membros.

§3º Caberá ao presidente do comitê designar o responsável por secretariar cada reunião.

§4º O comitê poderá convocar representantes de outras áreas da CGDF para participarem das reuniões.

§5º O membro do comitê que porventura não puder comparecer a reunião deverá enviar servidor de sua área para representá-lo, comunicando o comitê adequadamente.

Art. 3º Compete ao Presidente do comitê:

I - convocar e presidir as reuniões do comitê;

II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III - cumprir e fazer cumprir esta portaria;

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;

V - informar o Secretário de Estado Controlador-Geral sobre as matérias tratadas no âmbito do comitê e das ações necessárias para seu desenvolvimento.

Art. 4º Compete ao comitê:

I - atuar como repositório de informações sobre inovações em sua área de atuação;

II - institucionalizar o registro do conhecimento sobre inovações,

III - sugerir a adoção de estratégias de inovação pelas diversas áreas da CGDF, a partir das informações e do conhecimento adquirido.

IV - alinhar a estratégia de inovação com a estratégia da CGDF, desdobrando-a em tipos e temáticas de inovação.

V - monitorar os processos de inovação e acompanhar os resultados;

VI - estruturar ações para disseminar a cultura da inovação na CGDF;

V - definir a priorização dos projetos;

VI - sugerir a criação de grupos de trabalho para desenvolvimento dos projetos de inovação acolhidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2018 p. 12, col. 2