(Revogado(a) pelo(a) Portaria 141 de 16/08/2024)
Institui, no âmbito Controladoria-Geral do Distrito Federal, o Comitê de Inovação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar o desenvolvimento da sociedade, da tecnologia e de novas metodologias quanto à comunicação com as partes, em especial os usuários de serviços públicos, a transparência, o controle social, a auditoria governamental, o combate à corrupção, a integridade pública e outras atividades de gestão, RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Comitê de Inovação, que atuará no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, que será composto por um servidor de cada uma das unidades abaixo, preferencialmente não sendo o titular da unidade:
I - Subcontroladoria de Controle Interno;
II - Subcontroladoria de Correição Administrativa;
III - Subcontroladoria de Gestão Interna.
IV - Subcontroladoria de Tecnologia e Informações Estratégicas;
V - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social;
VII - Assessoria Jurídico-Legislativa;
VIII - Assessoria de Harmonização Central;
IX - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
X - Assessoria de Relações Institucionais; e
XI - Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2º O Comitê de Inovação é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente para questões relativas à inovação e rege-se por esta Portaria.
§1º O comitê será presidido pelo representante da Assessoria de Harmonização Central, ou seu substituto oficialmente designado.
§2º O comitê reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser convocada por quaisquer de seus membros.
§3º Caberá ao presidente do comitê designar o responsável por secretariar cada reunião.
§4º O comitê poderá convocar representantes de outras áreas da CGDF para participarem das reuniões.
§5º O membro do comitê que porventura não puder comparecer a reunião deverá enviar servidor de sua área para representá-lo, comunicando o comitê adequadamente.
Art. 3º Compete ao Presidente do comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do comitê;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;
V - informar o Secretário de Estado Controlador-Geral sobre as matérias tratadas no âmbito do comitê e das ações necessárias para seu desenvolvimento.
I - atuar como repositório de informações sobre inovações em sua área de atuação;
II - institucionalizar o registro do conhecimento sobre inovações,
III - sugerir a adoção de estratégias de inovação pelas diversas áreas da CGDF, a partir das informações e do conhecimento adquirido.
IV - alinhar a estratégia de inovação com a estratégia da CGDF, desdobrando-a em tipos e temáticas de inovação.
V - monitorar os processos de inovação e acompanhar os resultados;
VI - estruturar ações para disseminar a cultura da inovação na CGDF;
V - definir a priorização dos projetos;
VI - sugerir a criação de grupos de trabalho para desenvolvimento dos projetos de inovação acolhidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2018 p. 12, col. 2