SINJ-DF

PORTARIA N° 141, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Comitê Interno de Governança Pública – CIG e o Laboratório de Inovação da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDFLab.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V e VII, do art.105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art.8º, inciso II, da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002; e

Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 185, 1º de agosto de 2023, que institui o Programa de Inovação da Controladoria-Geral do Distrito Federal, cujas soluções inovadoras serão apreciadas pelo Comitê Interno de Governança – CIG e desenvolvidas com apoio do Laboratório de Inovação – CGDFLab, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública – CIG, que atuará com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a incorporação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.

Art. 2º Instituir o Laboratório de Inovação, denominado CGDFLab, que atuará com foco no desenvolvimento da cultura de inovação no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA

Art. 3º O Comitê Interno de Governança – CIG terá a seguinte composição:

I. Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal;

II. Controlador-Geral Adjunto;

III. Chefe de Gabinete;

IV. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

V. Chefe da Assessoria de Comunicação;

VI. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VII. Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;

VIII. Chefe da Assessoria de Inteligência e Informações Estratégicas;

IX. Chefe da Assessoria de Apoio aos Julgamentos;

X. Chefe da Assessoria de Segurança Institucional;

XI. Subcontrolador de Correição Administrativa;

XII. Subcontrolador de Transparência e Controle Social;

XIII. Subcontrolador de Gestão Interna;

XIV. Subcontrolador de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XV. Subcontrolador de Controle Interno;

XVI. Subcontrolador de Governança e Compliance; e

XVII. Ouvidor-Geral.

§1º A Presidência do Comitê Interno de Governança Pública – CIG será exercida pelo Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal.

§2º Os membros titulares do Comitê Interno de Governança Pública – CIG deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

§3º O Comitê Interno de Governança Pública – CIG se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.

§4º A critério do Comitê Interno de Governança Pública – CIG, representantes de outras áreas poderão ser convocados para participar das reuniões de trabalho do Comitê, sem direito a voto.

§5º As reuniões do Comitê Interno de Governança Pública – CIG serão secretariadas pelo Gabinete.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança – CIG tem por competência e finalidade:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov-DF;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - apreciar as soluções inovadoras desenvolvidas com apoio do Laboratório de Inovação da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDFLab, inclusive as que forem instituídas no âmbito do Programa de Inovação da CGDF.

Art. 5º O Comitê Interno de Governança – CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao CIG.

Parágrafo único. O Comitê Interno de Governança – CIG deve definir, no ato de criação dos Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança – CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 7º A participação no Comitê Interno de Governança – CIG é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

CAPÍTULO III

DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO

Art. 8º O Laboratório de Inovação – CGDFLab funcionará como uma ferramenta de governança, pautada nos mecanismos estabelecidos no art. 5º do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, com foco na disseminação da cultura de inovação na Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF e na proposição de soluções para problemas públicos, tendo as seguintes competências:

I - apoiar as iniciativas de inovação na CGDF, inclusive as instituídas no âmbito do Programa de Inovação da Controladoria-Geral do Distrito Federal, promovendo o diálogo entre as unidades organizacionais;

II - coordenar ações de produção e disseminação de conhecimento sobre o modelo de Governança Pública;

III - dar suporte à formulação e ao aprimoramento de programas, processos, ferramentas e serviços públicos, por meio da aplicação de métodos colaborativos;

IV - prospectar oportunidades e desafios que possam gerar iniciativas de inovação no âmbito da CGDF; e

V - implementar programa de capacitação sobre inovação, governança e gestão pública em conjunto com a Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI.

§1º O Laboratório de Inovação – CGDFLab será coordenado pela Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV em alinhamento com o Comitê Interno de Governança – CIG.

§2º A Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV poderá pactuar cooperação técnica com outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais e internacionais, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais – ARIN, para viabilizar o exercício das competências de que trata o art. 3º.

Art. 9º As regras de funcionamento do CGDFLab serão dispostas em instrução normativa própria.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 63 da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, de 03 de abril de 2018.

Art. 11. Revoga-se o inciso II do art. 2º da Portaria nº 170, da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, de 08 de maio de 2019, considerando que a promoção da implementação de medidas, mecanismos e práticas de Governança, em atendimento ao Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, estavam sob a atribuição do Comitê de Assuntos Estratégicos – COMAE.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2024 p. 25, col. 2