(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 6 de 07/11/2022)
Institui, nos âmbitos da Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, o sistema integrado de compartilhamento de informações, recursos humanos e tecnológicos.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, IGUALDADE, RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, Parágrafo único, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15 e 44 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, nos âmbitos da Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, o sistema integrado de compartilhamento de informações, recursos humanos e tecnológicos.
Art. 2º O compartilhamento de informações, recursos humanos e tecnológicos entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal busca aperfeiçoar os serviços dos referidos órgãos da Administração Pública distrital, ensejando economia e celeridade necessárias à consecução de suas atribuições institucionais.
Art. 3º A integração e compartilhamento de informações, recursos humanos e tecnológicos têm por princípios básicos a necessidade de redução de despesas do Estado e a contínua melhoria dos serviços públicos prestados por seus órgãos e unidades administrativas.
Art. 4º Serão disponibilizados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, para efeitos desta Portaria Conjunta, os seguintes sistemas:
I- Sistema de Controle de Patrimônio
II- HelpDesk – Sistema de Atendimento ao Usuário
IV - Sistema de Gestão de Frota – SGF
V - Sistema de Chamados de Serviços Gerais – SISEG
Art. 5º A SEMIDH disponibilizará à CGDF as bases necessárias para a divulgação no Portal da Transparência do Distrito Federal e para a realização de trabalhos de auditoria.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta contemplará, ainda, o intercâmbio de conhecimento, informações e experiências, visando a capacitação e treinamento de servidores.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
Controlador-Geral do Distrito Federal
Secretária de Estado de Política para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 15/10/2015 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 15/10/2015 p. 22, col. 2