SINJ-DF

PORTARIA Nº 183, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, que delega competência de atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC para praticar os seguintes atos administrativos:

I............................................................................................

II - autorizar a abertura de licitação com respectiva realização da despesa."(NR)

..............................................................................................

"Art. 2º .................................................................................

...............................................................................................

XII - adjudicar, homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2024 p. 19, col. 1