SINJ-DF

DECRETO Nº 36.683, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 40909 de 23/06/2020)

Aprova o projeto Urbanístico de Parcelamento denominado “Paranoá”, localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal nº 6.766 de 19 e dezembro de 1979, e na Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, e o que consta do processo Administrativo nº 390.000.147/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto urbanístico de Parcelamento denominado “Paranoá”, localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB – 023/09, no Memorial Descritivo – MDE 023/09 e cujos parâmetros urbanísticos encontram-se determinados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 023/09, 06/15, 07/15, 08/15, 09/15, 10/15 e 11/15.

Art. 2º Ficam anuladas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB´s 15/90, 16/90, 55/90, 56/90, 57/90, 58/90, 101/90, 106/90, 50/92, 51/92, 52/92, 53/92, 60/98, 61/98 e 62/98.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 21/08/2015 p. 1, col. 1