O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2021, correspondentes à utilização de espaço de próprios no âmbito da Região Administrativa do Varjão - RAXXIII, conforme Tabela Anexo I e II;
Art. 2º A correção dos valores de preço público obedece aos termos da Portaria nº 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia, a qual informa que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor _ INPC dos últimos 12 meses foi de 5,20%;
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
* QUADRAS DE ESPORTES FECHADAS OU CERCADAS, COM ILUMINAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2021 p. 3, col. 1