(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1199 de 16/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 182, inciso XVI do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2022, conforme processo 00080-00237602/2021-65, (76735903).
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao Ano Letivo de 2022.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 477, de 16 de dezembro de 2020, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública do Distrito Federal do ano de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 26, col. 2