SINJ-DF

PORTARIA Nº 477, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 724 de 27/12/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2021, conforme Processo SEI 00080-00225118/2020-11.

Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao Ano Letivo de 2021.

Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 407, de 22 de novembro de 2019, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública do Distrito Federal do ano de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no DODF n° 238, de 18 de dezembro de 2020, página 34.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2020 p. 34, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2020 p. 11, col. 2