Altera a Portaria nº 58, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a utilização da Declaração Eletrônica de Salão-Parceiro - DESP a que se refere o art. 25 do Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 58, de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O profissional-parceiro deverá emitir, por mês de competência, uma única NFS-e para cada subitem - 6.01 ou 6.02 - da Lista de Serviços constante do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, destinada ao salão-parceiro, referente à cota-parte recebida.
Parágrafo único. O documento fiscal a que se refere o caput deverá conter:
I - a quantidade de serviços prestados no mês de competência;
II - o valor total da cota-parte recebida;
III - a expressão "serviço prestado por meio de contrato de parceria formalizado nos termos da Lei Federal nº 13.352, de 27 de outubro de 2016." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2023 p. 3, col. 2