Estabelece a nova tabela anual de contribuições mensais ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do DF - FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, bem como o art. 3º, inciso II da Resolução 296/2017, a ata do Conselho de Administração do Fascal, publicada no DCL nº 67 de 01/04/19, o Parecer da Procuradoria Geral, nº 78/2019-PG e os autos do Processo 001.000.456/2019:
Art. 1º Aplicar o reajuste anual e estabelecer a nova tabela de contribuições mensais ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do DF - Fascal.
Art. 2º Os valores reajustados constam na tabela de contribuições mensais do Anexo I.
Art. 3º Este ato entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 92, seção 1 e 2 de 08/05/2019 p. 38, col. 1