Implementa o disposto no Decreto nº 15.600, de 28 de abril 1994.
O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º do Decreto nº 15.600, de 28 de abril de 1994,
Art. 1º A implementação do disposto no Decreto nº 15.600, de 28 de abril de 1994, dar-se-á em 1º de julho de 1994.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1994 p. 2, col. 2