Reestrutura a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis n° 408, de 13 de janeiro de 1993, art. 13, na 657, de 25 de janeiro de 1994, art. 55, n° 692, de 8 de abril de 1994, § 1° do art. 13, e na Lei n° 653, de 21 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1° A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal fica reestruturada na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 2° Fica aprovado o Regimento Básico da Secretaria de Fazenda e Planejamento, constante do Anexo I.
§ 1° O Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento será aprovado por portaria do titular da Pasta.
§ 2° O Regimento Geral de que trata o parágrafo anterior inclui as competências especificadas no Regimento Básico e as dos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Fazenda e Planejamento, bem assim as atribuições dos respectivos titulares.
§ 3° As atribuições dos titulares dos órgãos a que se refere o § 2° poderão, até que seja aprovado o Regimento Geral, ser fixadas, em caráter provisório, em portaria do Secretário de Fazenda e Planejamento.
Art. 3° São extintos os Cargos em Comissão e as Gratificações por Encargo de Gabinete - GEG, do Quadro de Pessoas do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Fazenda e Planejamento - constantes do Anexo II.
Parágrafo único. São igualmente extintas as tas de Funções de Assessoramento Superior - FAS, alocadas a Secretaria de Fazenda e Planejamento, correspondendo a um total de 6.711,50 URV.
Art. 4° São criados as Cargos em Comissão e Gratificações por Encargo de Gabinete - GEG no Quadro de soai do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de fazenda e Planejamento - constantes do Anexo III.
Art. 5° A distribuição, por unidade administrativa, dos Cargos em Comissão e das Gratificações por Encargo de Gabinete - GEG da Secretaria de Fazenda e Planejamento é a constante do Anexo IV.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data fixada em portaria de Fazenda e Planejamento. (Legislação Correlata - Portaria 429 de 29/06/1994)
Art. 8° Ficam revogadas as disposições contrário, em especial os Decretos n° 2.897 de 16 de 1975, e n° 4.422, de 4 de dezembro de 1978.
106° da República e 34° de Brasília.
Anexo retificado no DODF de 21/07/1994, p. 3 e no DODF de 02/08/1994, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, Suplemento, seção Suplemento de 29/04/1994 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1994 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1994 p. 8, col. 2