SINJ-DF

PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 451 de 21/12/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso XXV do artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto n° 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Procedimentos para atendimento à Educação Infantil – Etapa Creche e Pré-Escola ( 0 A 5 ANOS EM TEMPO INTEGRAL), em Unidades Escolares da Rede Pública e Instituições Conveniadas.

Art. 2° Solicitar as Coordenações Regionais de Ensino que promovam a ampla divulgação do referido Manual junto a comunidade escolar e demais interessados.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogar as disposições contrárias.

MARCELO AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2014 p. 10, col. 2