Legislação Correlata - Portaria 69 de 12/02/2021
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 928 de 11/09/2023)
Aprovar o Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil - Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e em Instituições Educacionais Parceiras
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o contido no processo 084.000403/2016, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil - Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e em Instituições Educacionais Parceiras, conforme fls. 219 a 241 do referido processo.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação do Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil - Creche em unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e em Instituições Educacionais.
Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria de 30/12/2013, publicada no DODF nº 8, de 13/1/2014, pág. 10, retificada para Portaria n° 1, de 7/1/2014, publicada no DODF nº 9, de 14/1/2014, pág. 26, que trata da aprovação do documento do Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil - Creche e Pré Escola (de 0 a 5 anos em tempo integral) em Unidades Escolares da Rede Pública e Instituições Conveniadas.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2016 p. 63, col. 1