Legislação correlata - Portaria 123 de 20/04/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, do Núcleo de Assistência Jurídica da Samambaia, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, do Departamento de Estágio, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Coordenador, do Núcleo de Assistência Jurídica da Fazenda Pública, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º O saldo proveniente da extinção dos cargos constantes nos Artigos 1º e 2º desta Portaria passa a compor o saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2018 p. 7, col. 2