O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12-01-2017, em conformidade com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF nº 299, de 21 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas que trata o Art. 23, da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016, dos incisos I e II, são: R$ 482,07, para ambos; do inciso III, alíneas a, b, c, e d, são: R$ 482,07; R$ 482,07; R$ 964,15; e R$ 1.446,22; respectivamente.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2018 p. 5, col. 1