SINJ-DF

PORTARIA Nº 166, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, que constitui o Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal -PRÓ-RECEITA, RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"VI - os servidores HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR e KLEUBER JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA, Coordenadores da Subsecretaria da Receita"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2017 p. 27, col. 2