SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 103, DE 2016

Determina ao Gabinete da Mesa Diretora exercer as competências do Conselho Escolar da Escola do Legislativo do Distrito Federal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a Resolução n° 230, de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao Gabinete da Mesa Diretora - Secretário-Geral e Secretários Executivos, o exercício das competências do Conselho Escolar da Escola do Legislativo do Distrito Federal, previstas na Resolução nº 230, de 2007, e no Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2008.

Art. 2º O Gabinete da Mesa Diretora convocará o(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo para as discussões e deliberações sobre os assuntos afetos à Escola do Legislativo.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2016

Deputado JUAREZÃO 

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Primeiro Secretário

Deputado JÚLIO CÉSAR 

Segundo Secretário

Deputado RENATO ANDRADE 

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 209, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2016 p. 42, col. 1