Determina ao Gabinete da Mesa Diretora exercer as competências do Conselho Escolar da Escola do Legislativo do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a Resolução n° 230, de 2007,
Art. 1º Determinar ao Gabinete da Mesa Diretora - Secretário-Geral e Secretários Executivos, o exercício das competências do Conselho Escolar da Escola do Legislativo do Distrito Federal, previstas na Resolução nº 230, de 2007, e no Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2008.
Art. 2º O Gabinete da Mesa Diretora convocará o(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo para as discussões e deliberações sobre os assuntos afetos à Escola do Legislativo.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2016
Deputado JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Primeiro Secretário
Deputado JÚLIO CÉSAR
Segundo Secretário
Deputado RENATO ANDRADE
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 209, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2016 p. 42, col. 1