TCDF

RELATÓRIO SOBRE A CONTA PARTICIPAÇÕES PERMANENTES DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO GDF DO EXERCÍCIO DE 2021

Auditoria Financeira

Resumo Executivo

A presente fiscalização trata da realização de auditoria financeira na conta Participações Permanentes representada no Ativo Não Circulante do Balanço Patrimonial do DF do exercício de 2021, no valor de R$ 8.006.449.200,08 (situação em 31.12.2021), para subsidiar a elaboração do relatório sobre as Contas do Governo daquele exercício, a cargo deste Tribunal.

O que o Tribunal buscou avaliar?

Tal espécie de fiscalização tem foco em aspectos contábeis e busca avaliar se o patrimônio das principais empresas e companhias pertencentes ao DF estão devidamente contabilizadas nas demonstrações financeiras do DF do exercício de 2021, de maneira correta, completa, íntegra, bem como adequadamente apresentados e divulgados de forma a evidenciar o montante total da conta, de maneira transparente, referenciada e compreensível.

O que o Tribunal constatou?

Constatou-se que as demonstrações financeiras do DF não apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial da conta Participações Permanentes do grupo Investimentos do Ativo Não Circulante do Balanço Patrimonial do DF, em 31 de dezembro de 2021, de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável.
Essa constatação levou à elaboração de um relatório em separado, de acordo com as normas de auditoria aplicáveis, com opinião adversa dos auditores, com base nas principais distorções identificadas, relacionadas a seguir:
• A conta de participações permanentes apresentou saldo de, no mínimo, R$ 2,2 bilhões a menos, quando comparado à utilização da metodologia correta de apuração daqueles valores.
• O patrimônio da Proflora S.A., sociedade anônima em liquidação pertencente ao Distrito Federal, não está incluído dentre as participações permanentes registradas na contabilidade distrital.
• As Notas Explicativas, que deveriam evidenciar, referenciar e dar transparência aos valores lançados a título de participações permanentes do DF não cumprem seu papel, violando preceitos básicos de contabilidade pública.

Quais foram as proposições formuladas pela equipe de fiscalização?

Entre as proposições sugeridas pelo corpo técnico, destacam-se determinações, a serem implantadas a partir do Balanço referente ao exercício de 2022, para que a SEEC/DF, em estrita observância às normas de contabilidade aplicáveis ao setor público: a) aplique o Método da Equivalência Patrimonial (MEP), para fins de apuração dos investimentos em participações permanentes de empresas e companhias em que o DF tenha influência significativa; e b) elabore as demonstrações financeiras do GDF com notas explicativas sistemáticas, indexadas, detalhadas e com evidenciação adequada, no tocante às participações permanentes.
Destaca-se, ainda, a determinação à SEEC/DF, com auxílio da Governadoria do DF, para que inclua o patrimônio da Proflora S.A. nas demonstrações financeiras do DF, a partir do Balanço referente ao exercício de 2022, por meio do emprego do método de equivalência patrimonial, em estrita observância às normas de contabilidade aplicáveis ao setor público.

Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?

Espera-se que, com a adoção das medidas deliberadas pelo Tribunal, aprimorar a fidedignidade e qualidade das informações contábeis do GDF, melhorando a transparência das informações e a compreensão dos números publicados do DF, não apenas pelos usuários diretos da informação como também pela sociedade civil e população em geral.

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